Ficou constatado no processo que não havia proibição, mas apenas a necessidade de substituição de pessoas na linha de produção, sempre que alguém precisava se ausentar.
No TST, as audiências de conciliação serão conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST, e, para participar, basta preencher o formulário até 02/05