O TRT havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé, mas o colegiado entendeu que a interrupção do benefício sem aviso gera o dever de compensação pela empresa.
Esta edição destaca que a 4ª Turma do TST manteve a condenação do Fluminense a pagar multas previstas na CLT a um jogador. Na entrevista o tema é trabalho hibrído.