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Para a 5ª Turma, o contrato de entrega de mercadorias não caracteriza terceirização
7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta
Realizada anualmente pela Justiça do Trabalho em todo o país, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 adota, neste ano de Copa do Mundo, o slogan: “Um acordo muda o jogo”
Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações
Segundo a Justiça, atraso na intimação não prejudicou direito de defesa
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