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Empresa terá de indenizá-la por demissão indevida
Documento firmado nesta segunda-feira (12) é resultado de mediação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho
Colegiado aplicou a tese vinculante que afasta responsabilidade subsidiária do contratante de serviços de transporte de mercadorias
Decisão, em caráter excepcional, leva em conta que a aposentada tem mais de 70 anos
Não havia autorização expressa para o desconto
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