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Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região confirma, por unanimidade, condenação da empresa e indenização de R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia
Carreta do TRT8 estará em Salvaterra de 23 a 25 de fevereiro
Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST sobre o tema
A 2ª Turma do TST manteve a decisão, porque, para concluir de forma diferente, teria de rever provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST
O TST manteve a condenação da empresa por omissão na segurança e fixou indenização e pensão mensal à mulher e aos filhos da vítima
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