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Anulação ocorreu após a empresa demonstrar existência de prova falsa no processo.
Demissão motivada por cumulação de vencimentos do emprego público é inconstitucional.
Também serão enviados ofícios à OAB e ao Ministério Público para providências cabíveis.
A lesão não ocorreu dentro do transporte fornecido pela empresa.
Embora tenha apresentado a procuração do novo advogado ainda na fase de conhecimento, ele não foi devidamente habilitado no PJe, e a intimação foi para a advogada anterior.
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