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A Amil terá de devolver os valores de coparticipação descontados de seus empregados contratados antes da alteração que instituiu a cobrança.
O juíz substituto do TRT da 24ª Região (MS) André Luiz Nascer de Souza responde.
Bancário reverte dispensa por justa causa. O quadro Quero Post fala sobre repasse do valor da data-base aos trabalhadores.
Não houve comprovação de que a empresa tinha conhecimento da doença.
A decisão então foi anulada por violação manifesta à lei, afastando benefícios obtidos por meio da conduta ilícita.
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