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Não houve comprovação de que a empresa tinha conhecimento da doença.
A decisão então foi anulada por violação manifesta à lei, afastando benefícios obtidos por meio da conduta ilícita.
A faculdade alegou que apenas houve alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.
Julgados apresentados não tratavam da prestação de serviços em conventos.
A Amil terá de devolver os valores de coparticipação descontados de seus empregados contratados antes da alteração que instituiu a cobrança.
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