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Um trabalhador autônomo pediu indenização por acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços para a proprietária do local da obra.
Cessão foi considerada antiética
Não houve justificativa para desmembramento da categoria, representada por outra entidade.
A decisão considerou que acordo homologado tem de ser cumprido, mesmo que o atraso tenha sido ínfimo.
Esse tipo de contrato, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), permite a alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
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