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Esse tipo de contrato, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), permite a alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
A legislação prevê a possibilidade de abatimento de até 6% do salário básico para custeio do vale-transporte.
Assessor não obtém vínculo de emprego com artista. No Boato ou fato, saiba se a empresa pode descontar parte do salário para custear o vale-transporte.
A demissão foi considerada discriminatória.
A exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes é tratamento discriminatório.
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