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Ela trabalhava na linha de frente durante a pandemia e recebia a parcela em grau médio.
Locais não tinham banheiro, água ou luz
A trabalhadora queria indenização, mas, segundo a SDI-1, a prática é inerente às funções do banco
O equipamento de proteção também estava vencido, assim como as munições fornecidas
O ministro do TST Alberto Balazeiro fala sobre o assunto
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