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Viúva de engenheiro morto em obra receberá quase dois milhões de reais de indenização

(Qua, 7 Out 2015 12:09:00)
REPÓRTER: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a construtora Cyrela a indenizar, em quase dois milhões de reais, a viúva de um engenheiro que morreu depois de cair do 12ª andar de um prédio que vistoriava, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Com base no salário do engenheiro, foi estipulado o valor de 1 milhão e 760 mil reais de indenização por dano material, e a reparação do dano moral foi fixada em 200 mil reais.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro havia calculado o dano material em 413 mil reais, descontando o valor da pensão paga à viúva pela Previdência Social e considerando apenas a metade do salário do profissional, multiplicado pelos meses que ele ainda viveria, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro. O TRT partiu do pressuposto de que o engenheiro não repassava 100 por cento do salário à esposa, enquanto vivo, o que justificaria o pagamento da metade da remuneração.
Ao analisar o recurso da viúva, no entanto, o relator do caso na Terceira Turma do TST, ministro Alberto Bresciani, considerou equivocado esse tipo de cálculo, por ser diferente do que vem sendo adotado pela Corte Superior em casos semelhantes.
 
SONORA: ministro Alberto Bresciani
 
Com relação aos aspectos pertinentes à cumulação com o benefício previdenciário e com relação aos aspectos em que a corte de origem inova para reduzir o valor pertinente aos danos materiais, eu conheço do recurso de revista e o provejo em ambos os aspectos, fixando a indenização por danos materiais em um milhão, 765 mil e 48 reais.
 
REPÓRTER: O valor definido pelo ministro já leva em conta o reconhecimento da chamada "culpa concorrente" do engenheiro, que se descuidou no momento da queda do andaime onde ele estava. Quanto aos 200 mil reais de indenização por dano moral, o relator justificou que a atividade de construção civil é, por si só, perigosa, o que resulta na responsabilização do empregador em caso de dano. É a chamada "responsabilidade objetiva".
O voto foi acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e, com isso, a viúva do engenheiro deve receber a indenização total de quase dois milhões de reais.
 
(Michele Mattos)
 
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