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Vendedora da Avon que sofreu acidente dentro de casa vai ser indenizada por danos morais

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Vendedora da Avon que sofreu acidente dentro de casa vai ser indenizada por danos morais

29.04.2015
 
REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Avon Cosméticos a pagar vinte mil reais de indenização a uma promotora de vendas de Belém, no Pará, por danos morais. A mulher caiu da escada dentro da própria residência e fraturou o tornozelo. O fato foi considerado acidente de trabalho e, por isso, a indenização foi mantida.
A promotora de vendas sofreu o acidente em 2007 ao sair para trabalhar. Ela foi afastada por auxílio-doença até janeiro do ano seguinte e, em fevereiro, acabou sendo demitida. Em março, ela emitiu uma comunicação de acidente de trabalho ao INSS, que deferiu novo auxílio doença.
Na Justiça, a trabalhadora argumentou que não poderia ter sido demitida por ter estabilidade provisória de 12 meses. Na defesa, a Avon alegou que o acidente foi doméstico e que a empregada estava apta ao trabalho quando foi demitida, o que não dá direito à estabilidade ou a indenização. 
A primeira instância negou o pedido da promotora de vendas. Assim, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará. No TRT, a discussão principal foi se a queda ocorrida em casa poderia ser considerada um acidente de trabalho. A conclusão do Regional foi de que o trabalho da vendedora era eminentemente externo, e que a casa dela poderia ser considerada local de trabalho já que a Avon não possuía escritório em Belém. Por isso, baseado na Lei da Previdência Social, o TRT aceitou o pedido da trabalhadora e fixou a indenização em vinte mil reais.
Em recurso ao TST, a empresa pediu a redução do valor da indenização. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi a favor da diminuição da quantia para dez mil reais. A ministra Delaíde Miranda Arantes e o ministro José Roberto Freire Pimenta, no entanto, entenderam que os vinte mil reais estavam dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, negando portanto o pedido da Avon. Por maioria de votos, a sentença do Regional foi mantida pela Segunda Turma. 
 
Reportagem, Priscilla Peixoto
 
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