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Validado acordo coletivo que permite contrato de experiência após 12 meses de rescisão

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03/11/2025 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que possibilita nova contratação por experiência de empregado para exercer função equivalente à anterior no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., desde que ultrapassado o prazo de 12 meses após a extinção do primeiro contrato. Conforme a decisão, a matéria é passível de negociação coletiva, pois não ultrapassa limites traçados pela Constituição e pela CLT, além de estabelecer um prazo razoável entre os contratos.

Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

Processo: RO - 804-62.2016.5.08.0000 - Fase Atual: EDCiv