Válida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

21/10/2025 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000




