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Válida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

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21/10/2025 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000