Válida cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos

06/08/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na CLT, de 30 minutos, seja respeitado.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RR-10955-14.2020.5.15.0013



