Turma do TST mantém penhora de bem de família por constatar fraudes em execução trabalhista

(Qui, 17 Set 2015 14:16:00)
REPÓRTER: Um bem de família pertencente ao ex-sócio da metalúrgica Icotel, de São Roque, no interior de São Paulo, poderá ser penhorado para quitação de dívidas trabalhistas. A decisão do TRT da 15ª Região, em Campinas, foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso do ex-sócio.
O empresário comprovou, no processo, que mora na residência com a família e alegou que, por causa disso, a casa não poderia ser penhorada. A Lei 8.009, de 1990, prevê a impenhorabilidade dos bens de família. A Justiça do Trabalho, no entanto, identificou que tramitam mais de 60 processos contra a empresa Icotel, todos em fase de execução, com valores que ultrapassam os 5 milhões de reais em débitos trabalhistas.
O TRT constatou que, para driblar os pagamentos, o ex-sócio teria repassado cotas e bens para o nome da esposa, vendido outro imóvel e até rejeitado uma herança deixada pelo pai. Ele também entrou com uma ação trabalhista contra a própria Icotel e foi o único a receber o pagamento. As manobras foram consideradas fraudulentas e, por isso, o TRT determinou a penhora da casa e multou o empresário pela chamada "litigância de má-fé".
No recurso analisado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ex-sócio defendeu a impenhorabilidade do bem de família e alegou que a empresa ainda teria imóveis com valor suficiente para pagar as dívidas, sem que fosse preciso recorrer ao patrimônio pessoal dele. Mas, diante das fraudes à execução constatadas pelo Regional, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, considerou correta a manutenção da penhora e rejeitou o recurso do empresário.
Depois da decisão unânime da Turma, o ex-sócio da Icotel apresentou um novo recurso, que vai ser analisado pela Seção Um de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
(Carlos Balbino)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



