TST nega último recurso da Eternit contra indenização de R$ 1 milhão a viúva de vítima do amianto

14.08.2015
REPÓRTER: O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o último recurso apresentado pela fabricante de telhas Eternit contra o pagamento de indenização à mulher de um engenheiro da empresa que morreu por causa de uma doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto.
O empregado foi chefe de controle de qualidade da antiga unidade da Eternit em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo. No processo, a viúva comprovou que o escritório do marido ficava no interior da fábrica, perto do local onde as fibras de amianto eram manipuladas. E ele não tinha qualquer equipamento de proteção individual fornecido pela empresa. O diagnosticado de câncer veio em 2005, quando o engenheiro precisou retirar 80 por cento do pulmão, o que resultou na morte dele poucos meses depois.
Em todas as instâncias, a Justiça Trabalhista reconheceu que a doença teve relação direta com o trabalho e condenou a Eternit a pagar indenização de um milhão de reais à viúva. Depois da decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Ao negar a subida do processo, pela segunda vez, o vice-presidente do TST reafirmou que nesse tipo de caso, em que se discute o valor da indenização, não tem a chamada "repercussão geral" reconhecida pelo STF. Isso significa que a questão não tem relevância jurídica que possibilite um novo julgamento, pela Suprema Corte. Dessa forma, o ministro Ives Gandra Martins Filho entendeu que o recurso teve a única finalidade de retardar o encerramento da ação e aplicou multa à empresa de dez por cento do valor da causa.
SONORA: ministro Ives Gandra Martins Filho
Eu estou negando provimento a esse agravo e aplicando multa, porque a matéria diz respeito a valor de indenização por dano moral e o Supremo já disse que não tem repercussão geral. É sabido e, mesmo assim, a parte insiste... eu aplico multa.
REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Reportagem, Simone Garcia
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