TST nega recurso do Cruzeiro contra decisão que equipara salário entre caça-talentos do time

23.02.2015
REPÓRTER: Um olheiro do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu a equiparação salarial com dois ex-jogadores do time que exerciam as mesmas atividades, mas com remunerações maiores. Na reclamação trabalhista, o observador técnico alegou que recebia quase a metade do valor pago aos colegas, embora exercessem as mesmas atividades. O Cruzeiro ainda tentou se livrar da condenação, alegando que os outros dois profissionais eram consagrados, mas a Quarta Turma do TST negou o recurso. O entendimento foi de que a equiparação salarial deveria ser baseada na igualdade das funções. Ao negar o pedido, a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que a prestação do serviço não deveria se basear na consagração dos profissionais, mas na função do cargo exercido:
SONORA: Ministra Maria de Assis Calsing.
"E aqui a questão era interessante porque diz respeito a uma equiparação salarial e o Clube dizia que não poderia haver equiparação salarial porque os outros dois olheiros eram jogadores de futebol mais famosos que ele. Mas aqui foi configurado não só o tempo de serviço como a perfeição técnica, etc e tal, tal óbice à súmula 126, sem dúvida alguma, por isso que eu estou negando provimento."
REPÓRTER: Na defesa, o Cruzeiro alegou que apesar da mesma nomenclatura, as funções não eram idênticas, já que o trabalhador exercia uma atividade auxiliar de avaliação técnica. A 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou a equiparação salarial. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, condenou o Clube por entender que havia igualdade de funções.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
Ouça a notícia:




