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TST nega equiparação salarial entre trabalhadores que têm a mesma função no serviço público

(Seg, 31 Ago 2015 13:58:00)
REPÓRTER: A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, a Fase, conseguiu se isentar do pagamento de diferenças salariais a três agentes socioeducadores. Eles queriam receber um reajuste concedido a outros profissionais que exercem a mesma função na unidade. Mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a equiparação salarial prevista na CLT só é válida para empresas privadas e, portanto, não se aplica a entidades da administração pública.
O caso teve início depois que alguns empregados entraram na Justiça do Trabalho pedindo o reajuste de 11% referente a um acordo coletivo firmado em 1996. Como ganhou a causa, apenas esse grupo de trabalhadores passou a receber o aumento, a partir do segundo semestre de 2011.
Os outros três agentes, que tinham o mesmo cargo e salário, buscaram a equiparação, na Justiça Trabalhista, alegando que o reajuste violou o princípio da isonomia salarial previsto no artigo 461 da CLT. A Fundação disse, na defesa, que não poderia estender o aumento aos demais empregados porque a decisão judicial beneficiava especificamente os autores da primeira ação.
O argumento foi derrubado em primeira e segunda instâncias. Para o TRT do Rio Grande do Sul, o reajuste concedido pela Justiça não teve caráter "personalíssimo" porque era fruto de convenção coletiva, podendo, portanto, ser estendido aos demais empregados.
Mas, no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento foi diferente. A relatora do caso na Quinta Turma, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o artigo 37 da Constituição Federal veda a equiparação salarial no serviço público, mesmo para trabalhadores do regime celetista. Com base nisso, o TST já editou uma orientação jurisprudencial que torna juridicamente impossível a aplicação, no serviço público, do artigo da CLT que trata da equiparação de salários.
Com a decisão unânime da Quinta Turma, a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul ficou isenta de pagar as diferenças salariais aos empregados. O grupo ainda apresentou embargos de declaração, que vão ser analisados pela Turma.
 
(Ricardo Cassiano)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).