
TST mantém condenação subsidiária da Oi ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado terceirizado
25.05.2015
REPÓRTER: A seção dois de dissídios individuais do TST negou recurso da OI, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador com a construtora bento e com a Iecsa Gta Telecomunicações, e condenou subsidiariamente a empresa de telefonia pelas verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado.
A empresa tentou anular a decisão ao argumentar que o reconhecimento do vínculo empregatício decorreu da utilização de prova falsa e de erro do judiciário ao examinar a reclamação trabalhista.
Mas, para o relator na SDI-2, Ministro Emmanoel pereira, os fatos apontados pela empresa não estão relacionados a atos que pudessem impedir a defesa dela ou induzir o juiz a erro no julgamento da reclamação trabalhista. O relator aceitou apenas a revisão do cálculo dos honorários advocatícios solicitada pela OI.
SONORA: ministro Emmanoel Pereira
"o voto é no sentido de dar provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela terceira ré, para determinar que os advogados da recorrente sejam beneficiados em igual proporção pelos honorários advocatícios impostos no acordão recorrido ao autor".
REPÓRTER: O relator esclareceu ainda que a empresa não conseguiu demonstrar a falsidade do depoimento utilizado como prova no processo.
Reportagem, Priscilla Peixoto
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