TST mantém condenação de Itaú Unibanco por orientar caixa a esconder dinheiro

(Ter 01 Dez 2015 16:10:00)
REPÓRTER: O Itaú Unibanco deve pagar 48 mil reais de indenização, por dano moral, a um trabalhador que foi orientado a esconder o dinheiro do caixa para evitar a execução de uma dívida cível. A condenação imposta pelo TRT do Espírito Santo ficou mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do bancário.
Em outro processo, o Banco Bandeirantes, que foi comprado pelo Itaú Unibanco, tinha sido condenado pela Justiça Comum a pagar 14 milhões de reais a um ex-advogado. O mandado de busca e apreensão dos valores deveria ser cumprido em agências do Itaú localizadas na região metropolitana de Vitória. Mas, para se livrar da execução, o banco orientou os empregados a esconder o dinheiro do caixa para enganar os oficiais de justiça que, dessa forma, só poderiam levar o montante guardado no cofre.
O bancário disse que ele e os colegas tiveram que colocar o dinheiro em gavetas, arquivos, debaixo do tapete e até na própria roupa e no porta-malas do carro. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça Trabalhista considerou que a conduta do Itaú feriu a dignidade do trabalhador porque ele foi obrigado a agir de forma antiética, mentir para os oficiais de justiça e ainda passou a conviver com o medo de ser denunciado por fraude.
Diante disso, o TRT do Espírito Santo condenou o banco a pagar 48 mil reais de indenização ao trabalhador, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pedindo uma condenação maior. O recurso, no entanto, não foi aceito pela Primeira Turma do TST. Para o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, o valor da reparação do dano moral foi fixado de forma correta, considerando a gravidade da conduta do banco.
SONORA: desembargador convocado Marcelo Pertence
Eles eram orientados a sumir com o dinheiro. O banco estava sofrendo uma execução e os seus trabalhadores, dentro do banco, eram obrigados a esconder o dinheiro do oficial de justiça, quando ia lá pra fazer o recolhimento no caixa. Então, eles enfiavam no bolso, guardar escondido, então o dano moral decorreu disso.
REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, ficou mantida a decisão de segunda instância que obriga o Itaú a pagar, ao bancário, 48 mil reais de indenização por dano moral.
(Ricardo Cassiano)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




