
(Sex. 02 Out 2015, 15:44)
REPÓRTER: O Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, o Senat, não precisa realizar concurso público para contratação de empregados. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que apontou ausência de previsão legal nesse sentido e observou que as entidades do sistema "S", como o Sesi, Senai e o próprio Senat, não integram a estrutura administrativa do Estado.
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais tentava, na ação civil pública, forçar a entidade a selecionar trabalhadores, mediante concurso alegando que a contratação direta feria o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
O pedido do MPT foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que considerou correta a realização de concurso porque os salários dos empregados do Senat são pagos com recursos públicos decorrentes de contribuições obrigatórias das empresas.
A instituição recorreu ao TST, alegando que na qualidade de beneficiária de verbas do Estado tem a obrigação legal, apenas, de comprovar ao Tribunal de Contas da União que os valores recebidos são usados em atividades de interesse social.
A tese foi acolhida pela relatora do caso na Quarta Turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos. Para ela, a decisão regional violou o princípio da legalidade porque a contratação de empregados por concurso público não está prevista na lei que criou o Senat. No voto, acompanhado por unanimidade pela Turma, a relatora citou decisão do Supremo Tribunal Federal, também favorável ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
Para o STF, entidades do Sistema "S" não integram a Administração Pública e, portanto, não precisam realizar concurso público para contratar trabalhadores.
Reportagem, Carlos Balbino.
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