TST entende que princípio da especificidade prevalece sobre territorialidade em julgamento de conflito de sindicatos

TST entende que princípio da especificidade prevalece sobre territorialidade em julgamento de conflito de sindicatos
25.02.2015
REPÓRTER: A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, durante um conflito de representação entre dois sindicatos, que o critério da especificidade prevalece sobre o da territorialidade. A discussão envolvia duas associações: uma de âmbito estadual e mais específica em relação à atividade profissional, e outra de âmbito municipal, mais abrangente quanto à atividade. Ambas representam os empregados do Consórcio Encalso Paulista, que trabalham na obra de duplicação da Rodovia dos Tamoios.
REPÓRTER: O Consórcio havia ajuizado um dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem de São José dos Campos e Litoral Norte, o Sintricom, e pediu a integração ao processo do Sindicato da Construção Pesada do estado de São Paulo, o Sinfervi, alegando que esse seria o legítimo representante da categoria. O Sintricom teria, segundo a empresa, incitado uma paralisação ilegal para reivindicar reajustes salariais. Após audiências com as duas associações, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas declarou a legitimidade do Sinfervi para representar os empregados.
REPÓRTER: A partir daí, o Sintricom recorreu ao TST dizendo que a rodovia estava dentro dos seus limites territoriais e que o outro sindicato não poderia abranger os municípios que estavam sob a responsabilidade dele.
REPÓRTER: A relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que a jurisprudência da SDC levou em consideração que, havendo conflito de representação, deve valer o princípio da especificidade. Para ela, o Sinfervi apresenta nítida correspondência com a atividade econômica do Consórcio, considerando correta a decisão do TRT da 15ª Região.
Reportagem, Priscilla Peixoto.



