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TST entende que princípio da especificidade prevalece sobre territorialidade em julgamento de conflito de sindicatos

25.02.2015
 
REPÓRTER: A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, durante um conflito de representação entre dois sindicatos, que o critério da especificidade prevalece sobre o da territorialidade. A discussão envolvia duas associações: uma de âmbito estadual e mais específica em relação à atividade profissional, e outra de âmbito municipal, mais abrangente quanto à atividade. Ambas representam os empregados do Consórcio Encalso Paulista, que trabalham na obra de duplicação da Rodovia dos Tamoios. 
 
REPÓRTER: O Consórcio havia ajuizado um dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem de São José dos Campos e Litoral Norte, o Sintricom, e pediu a integração ao processo do Sindicato da Construção Pesada do estado de São Paulo, o Sinfervi, alegando que esse seria o legítimo representante da categoria. O Sintricom teria, segundo a empresa, incitado uma paralisação ilegal para reivindicar reajustes salariais. Após audiências com as duas associações, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas declarou a legitimidade do Sinfervi para representar os empregados.
 
REPÓRTER: A partir daí, o Sintricom recorreu ao TST dizendo que a rodovia estava dentro dos seus limites territoriais e que o outro sindicato não poderia abranger os municípios que estavam sob a responsabilidade dele. 
 
REPÓRTER: A relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que a jurisprudência da SDC levou em consideração que, havendo conflito de representação, deve valer o princípio da especificidade. Para ela, o Sinfervi apresenta nítida correspondência com a atividade econômica do Consórcio, considerando correta a decisão do TRT da 15ª Região. 
 
Reportagem, Priscilla Peixoto.