TST decide que sindicato de trabalhadores não pode ser responsabilizado por acidente de trabalho em porto

TST decide que sindicato de trabalhadores não pode ser responsabilizado por acidente de trabalho em porto
20.02.2015
REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o Sindicato dos Estivadores de Salvador de uma ação judicial ajuizada pela família de um estivador morto em acidente de trabalho. O sindicato havia sido condenado juntamente com a empresa que contratou o trabalhador, a Conde Marítima e Comercial. O estivador, que transportava cargas no Porto de Salvador, na Bahia, morreu depois de ser atingido por um contêiner que se soltou do navio que estava sendo carregado. Com o impacto, ele e um colega despencaram de uma altura de 15 metros e tiveram morte instantânea.
REPÓRTER: Como o estivador prestava serviço para a Conde Marítima e era filiado ao sindicato, a família pediu a responsabilização dos dois pelos danos. O sindicato alegou que não poderia ser parte no processo por não ter relação de emprego com o profissional. Mas, em primeira e segunda instâncias, acabou condenado, solidariamente, a pagar indenização de R$ 375 mil reais, por dano moral e material, além de pensão vitalícia. Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, o sindicato falhou em fiscalizar a segurança do trabalhador e indicou uma empresa inidônea para contratar a mão de obra.
REPÓRTER: No Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, o entendimento foi diferente. Ao analisar o recurso do sindicato, o relator na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que somente o chamado Órgão Gestor de Mão de Obra e os operadores portuários são responsáveis pela remuneração do trabalhador, como determina a Lei dos Portos, e que o sindicato somente atua como representante da categoria dos estivadores. Além disso, o relator explicou que, de acordo com o Código Civil, a responsabilidade solidária tem que estar prevista em lei ou ser definida pela vontade das partes, não podendo ser meramente presumida. Com a decisão unânime, o Sindicato dos Estivadores de Salvador foi excluído da ação judicial.
Reportagem, Giselle Mourão.
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