Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

TST decide que sindicato de trabalhadores não pode ser responsabilizado por acidente de trabalho em porto

20.02.2015

REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o Sindicato dos Estivadores de Salvador de uma ação judicial ajuizada pela família de um estivador morto em acidente de trabalho. O sindicato havia sido condenado juntamente com a empresa que contratou o trabalhador, a Conde Marítima e Comercial. O estivador, que transportava cargas no Porto de Salvador, na Bahia, morreu depois de ser atingido por um contêiner que se soltou do navio que estava sendo carregado. Com o impacto, ele e um colega despencaram de uma altura de 15 metros e tiveram morte instantânea.

REPÓRTER: Como o estivador prestava serviço para a Conde Marítima e era filiado ao sindicato, a família pediu a responsabilização dos dois pelos danos. O sindicato alegou que não poderia ser parte no processo por não ter relação de emprego com o profissional. Mas, em primeira e segunda instâncias, acabou condenado, solidariamente, a pagar indenização de R$ 375 mil reais, por dano moral e material, além de pensão vitalícia. Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, o sindicato falhou em fiscalizar a segurança do trabalhador e indicou uma empresa inidônea para contratar a mão de obra.

REPÓRTER: No Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, o entendimento foi diferente. Ao analisar o recurso do sindicato, o relator na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que somente o chamado Órgão Gestor de Mão de Obra e os operadores portuários são responsáveis pela remuneração do trabalhador, como determina a Lei dos Portos, e que o sindicato somente atua como representante da categoria dos estivadores. Além disso, o relator explicou que, de acordo com o Código Civil, a responsabilidade solidária tem que estar prevista em lei ou ser definida pela vontade das partes, não podendo ser meramente presumida. Com a decisão unânime, o Sindicato dos Estivadores de Salvador foi excluído da ação judicial.

Reportagem, Giselle Mourão.

Ouça a notícia: