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TST decide que Bradesco não precisa expor motivos para demitir trabalhadores de banco privatizado

(Qua, 02 Set 2015 14:00:00)
REPÓRTER: O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Banco Bradesco não tem obrigação de expor os motivos da demissão de uma trabalhadora contratada inicialmente pelo Banco do Estado do Ceará, o BEC, que foi privatizado em 2006.
A bancária tentava anular a demissão com base em um decreto estadual que considerava irregular a dispensa de empregados do BEC sem a exposição clara de motivos. Ela ganhou a causa na Terceira Turma do TST, que entendeu ser aplicável essa regra, pelo Bradesco, mesmo se tratando de um banco privado.
O caso chegou ao Pleno porque havia decisões diferentes na Corte Trabalhista sobre o mesmo tema. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, votou de acordo com o entendimento da Terceira Turma, ressaltando que a Súmula 51 do TST garante aos trabalhadores a manutenção das vantagens já adquiridas quando há mudança no contrato de trabalho.
 
SONORA: ministro Hugo Scheuermann
 
Trago meu voto em consonância com esse entendimento no sentido do dever de motivação, entendendo que o decreto estadual equiparado a regulamento da empresa – e que suas disposições, dessa forma, se incorporam ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante sua vigência – permanece mesmo depois da sucessão da sociedade de economia mista.
 
REPÓRTER: O ministro João Oreste Dalazen, contudo, votou de forma contrária e foi seguido pela maioria do Pleno. Para ele, a regra que restringiu o direito de o banco público demitir empregados foi ilegal porque esse tipo de imposição só poderia vir de lei específica e não de um decreto. E, mesmo que o decreto seja considerado válido, o ministro João Oeste Dalazen entendeu que as regras antigas perderam a eficácia depois da privatização porque há diferença entre os regimes jurídicos dos bancos públicos e privados.
 
SONORA: ministro João Oreste Dalazen
 
Algumas das obrigações trabalhistas a que submetida a empresa estatal sucedida, provenientes de lei, da Constituição ou mesmo de um decreto estadual, como aqui, derivam estrita e unicamente da sua condição de ente público unicamente se vinculam. Ao sobrevir, contudo, a privatização do banco estatal, afigura-se-me de clareza meridiana, com todo respeito, que a regra do decreto é inaplicável ao banco sucessor, porque incompatível. A menos que se reescreva o teor do decreto, de modo a aplica-lo a uma situação jurídica para a qual ele não foi concebido.
 
REPÓRTER:Com a decisão, por treze votos a oito, ficou mantida a demissão, sem exposição de motivos, da empregada do Bradesco que trabalhou para o antigo Banco do Estado do Ceará.
 
(Ricardo Cassiano)
 
 
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O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).