TST condena empresa de ônibus a indenizar cobradora que foi baleada durante um assalto

(Quin. 01 Out 2015, 14:35)
REPÓRTER: O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Viação Primor, de São Luís, no Maranhão, a indenizar, em 10 mil reais, uma cobradora que foi baleada na mão durante um assalto. O recurso já havia sido negado pela Terceira Turma do TST e o entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno, que rejeitou os embargos da empresa.
A Viação Primor tentou convencer os ministros de que não teve qualquer culpa no assalto, porque a ação criminosa seria um problema de Segurança Pública. Mas, em todas as instâncias, a Justiça Trabalhista entendeu que cabe à empresa a reparação dos danos causados à trabalhadora.
O relator do caso no Tribunal Pleno, ministro Lelio Bentes, explicou que, nesse tipo de situação, se aplica a chamada "responsabilidade objetiva". Ou seja, quando uma atividade é considerada de risco, como no caso dos cobradores de ônibus, a empresa deve arcar com eventuais danos sofridos pelos empregados. Mas o ministro considerou, também, que pode ser aplicada a "responsabilidade subjetiva", caracterizada pela falha do empregador em proporcionar segurança no ambiente de trabalho.
SONORA: ministro Lelio Bentes
Seja pela adoção do critério da responsabilidade objetiva, em razão do risco acentuado da função da obreira, seja pelo reconhecimento da responsabilidade subjetiva do empregador ante a sua conduta omissiva decorrente da não observância do dever geral de cautela, entendo correta a decisão que reconheceu a responsabilidade patronal no pagamento da indenização por danos morais e nego provimento ao recurso de embargos.
REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelo Pleno do TST. O ministro João Oreste Dalazen apresentou ressalva de entendimento, apenas, quanto à aplicação da responsabilidade subjetiva.
SONORA: ministro João Oreste Dalazen
Eu me pergunto se seria concebível a adoção de algumas medidas eficazes que pudessem, não reduzir, mas inibir ou impedir a consumação de atos como este de assalto que redundou em ofensa física a empregada. Eu só não adotaria, data vênia, esse fundamento! No mais, eu endosso integralmente o douto voto de sua excelência, o ministro Lelio.
REPÓRTER: O ministro Claudio Brandão apresentou ressalva de entendimento no mesmo sentido, mas também acompanhou o relator. Dessa forma, ficou mantida a aplicação da responsabilidade objetiva à Viação Primor, de São Luís, que deve pagar indenização de 10 mil reais, por dano moral, à cobradora baleada no assalto.
Reportagem, Carlos Balbino.
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