TST condena Carrefour a pagar adicional de transferência para gerente que mudou de cidade a pedido da empresa

TST condena Carrefour a pagar adicional de transferência para gerente que mudou de cidade a pedido da empresa
(Qui 29 Out 2015 12:33:00)
REPÓRTER: A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a SDI-1, condenou o Carrefour a pagar adicional de transferência a um gerente comercial, correspondente a 25% do salário, por cada mês do período em que ele trabalhou em Curitiba.
A empresa contratou o gerente, em 1994, como auxiliar de perecíveis na loja de Londrina. No entanto, o empregado foi promovido diversas vezes e transferido para Pinhais e São Paulo, antes da transferência para Curitiba, em 2005, onde permaneceu até a rescisão do contrato, em 2011.
Após a demissão, o gerente pediu na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba o pagamento do adicional de transferência referente ao tempo de atividade fora de Londrina. Ele tomou por base o artigo da CLT, que permite ao empregador transferir o empregado, por necessidade do serviço, mediante pagamento de adicional de 25% sobre o salário. Para o Carrefour, o pagamento não era devido, porque o contrato do gerente previa as transferências, e a mudança para Curitiba foi definitiva.
A primeira instância negou o pedido do trabalhador, por considerar que a alteração do local de trabalho foi permanente. A provisoriedade da transferência é requisito para o empregado ter direito ao adicional. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença, ao reafirmar a natureza definitiva do deslocamento.
No TST, a Primeira Turma rejeitou o recurso do trabalhador. Para o relator, ministro Hugo Scheuermann, a permanência do empregado por mais de cinco anos no último local da transferência impedia a classificação dela como provisória. O trabalhador recorreu, então, à SDI-1, com base em acórdão da própria Seção, que considerou temporárias as sucessivas transferências de um empregado.
Ao analisar o caso, o relator na SDI-1, ministro Cláudio Brandão, votou pelo pagamento do adicional, tendo em vista a jurisprudência do TST.
SONORA: ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
O adicional está sendo deferido, considerando a circunstância em que o Reclamante foi contratado, na cidade de Londrina, e transferido, de modo sucessivo, para Pinhais, São Paulo e Curitiba, com espaços que variaram entre, inicialmente, quatro, dois e seis anos. Então, o voto está consignado às folhas 9, reconhecendo que a sucessividade autorizaria a concluir-se pela provisoriedade e, consequentemente, pelo pagamento do adicional.
REPÓRTER: De forma unânime, o voto do ministro Cláudio Brandão foi acompanhado pelos demais ministros da SDI-1.
(Netto Costa)
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