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TST afasta eficácia de PDV de multinacional por descumprimento de legislação brasileira

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TST afasta eficácia de PDV de multinacional por descumprimento de legislação brasileira

25.08.2015
 
REPÓRTER: O pagamento de um Plano de Demissão Voluntária da fabricante de produtos de biotecnologia Life Technologies Brasil foi considerado irregular pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa falhou em detalhar, no termo de rescisão, todos os valores pagos aos empregados e, por isso, o pedido de um ex-gerente geral para a América Latina deve ser novamente julgado, em segunda instância.
O profissional alegou, no processo, que teria direito a um bônus salarial de 600 mil reais por tempo de serviço. Já a empresa disse que todas as verbas devidas ao empregado foram pagas no Plano de Demissão Voluntária. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho deu razão a multinacional. Para o TRT da Segunda Região, com sede na capital paulista, o empregado aderiu ao PDV voluntariamente, conhecendo todas as cláusulas propostas pela empresa.
Mas a forma de pagamento dos débitos foi considerada irregular pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Orientação Jurisprudencial número 270 da Seção Um de Dissídios Individuais do TST. A OJ prevê que, nos planos de demissão voluntária, são quitados apenas as parcelas e os valores especificados no termo de rescisão.
Como a empresa não fez essa descrição no PDV, o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que as verbas não podem ser tidas como totalmente quitadas.
 
SONORA: ministro Alexandre Agra Belmonte
 
Deve o recurso de revista ser provido para afastar a eficácia liberatória geral e irrestrita do termo de adesão do autor ao plano de demissão ofertado pela empresa. Não estando, portanto, a causa madura, devem os autos retornar ao tribunal de origem a fim de que, afastada a quitação ampla do contrato de trabalho, prossiga no exame e julgamento da lide como entender de direito.
 
REPÓRTER: Com a decisão unânime da Turma, o processo deve voltar ao TRT da Segunda Região, que deverá analisar, diante das provas apresentadas no processo, se o ex-gerente da multinacional têm, de fato, direito ao pagamento do bônus de 600 mil reais.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano
 
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