Tribunal Superior do Trabalho libera pensão de anistiado político bloqueada para pagamento de débitos trabalhistas

Tribunal Superior do Trabalho libera pensão de anistiado político bloqueada para pagamento de débitos trabalhistas
11.02.2015
REPÓRTER: A Subseção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cancelou o bloqueio de metade da pensão mensal recebida pelo anistiado político, jornalista Hélio Fernandes. A decisão foi unânime. As contas haviam sido bloqueadas pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para quitar dívidas trabalhistas do jornal Tribuna da Imprensa, da qual Hélio Fernandes é sócio. O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que a própria jurisprudência do TST considera ilegal o bloqueio de pensão mensal e, por isso, acolheu o pedido de liberação das contas do jornalista.
SONORA: Ministro Douglas Alencar
"A hipótese de bloqueio parcial de pensão recebida, cuja origem é anistia política. Me pareceu que a situação deve se submeter ao mesmo tratamento legal do inciso IV, do artigo 649, do CPC, e da OJ 153 dessa SBDI. Esse é o destaque único que faria."
REPÓRTER: O ministro Douglas Alencar se baseou em decisões anteriores da Corte, que consideram a impenhorabilidade de salários, remunerações, pensões ou aposentadorias, conforme prevê o Código de Processo Civil. O ministro entendeu ainda que a reparação econômica assegurada ao anistiado se vincula à ideia de proteção legal às necessidades do ser humano. Hélio Fernandes recebe pensão do Ministério do Planejamento por ter os direitos de liberdade cassados durante o regime militar. À época ele foi afastado das funções no jornal Tribuna da Imprensa e exilado em Fernando de Noronha. Ao pedir a liberação do benefício, a defesa do anistiado político alegou que ele sofre de doenças graves e sua saúde requer cuidados especiais.
Reportagem, Priscilla Peixoto
Ouça a notícia:



