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Tribunal Superior do Trabalho libera pensão de anistiado político bloqueada para pagamento de débitos trabalhistas

11.02.2015

REPÓRTER: A Subseção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cancelou o bloqueio de metade da pensão mensal recebida pelo anistiado político, jornalista Hélio Fernandes. A decisão foi unânime. As contas haviam sido bloqueadas pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para quitar dívidas trabalhistas do jornal Tribuna da Imprensa, da qual Hélio Fernandes é sócio. O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que a própria jurisprudência do TST considera ilegal o bloqueio de pensão mensal e, por isso, acolheu o pedido de liberação das contas do jornalista.
 
SONORA: Ministro Douglas Alencar
 
"A hipótese de bloqueio parcial de pensão recebida, cuja origem é anistia política. Me pareceu que a situação deve se submeter ao mesmo tratamento legal do inciso IV, do artigo 649, do CPC, e da OJ 153 dessa SBDI. Esse é o destaque único que faria."
 
REPÓRTER: O ministro Douglas Alencar se baseou em decisões anteriores da Corte, que consideram a impenhorabilidade de salários, remunerações, pensões ou aposentadorias, conforme prevê o Código de Processo Civil. O ministro entendeu ainda que a reparação econômica assegurada ao anistiado se vincula à ideia de proteção legal às necessidades do ser humano. Hélio Fernandes recebe pensão do Ministério do Planejamento por ter os direitos de liberdade cassados durante o regime militar. À época ele foi afastado das funções no jornal Tribuna da Imprensa e exilado em Fernando de Noronha. Ao pedir a liberação do benefício, a defesa do anistiado político alegou que ele sofre de doenças graves e sua saúde requer cuidados especiais.
 
Reportagem, Priscilla Peixoto
 
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