Tribunal Superior do Trabalho anula cláusula de acordo coletivo que exigia prazo para readmissão de gestante

Tribunal Superior do Trabalho anula cláusula de acordo coletivo que exigia prazo para readmissão de gestante
12.03.2015
REPÓRTER: A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida norma de acordo coletivo que obrigava a empregada gestante dispensada a se apresentar à empregadora até 60 dias após a concessão do aviso-prévio para ser readmitida. Pela regra, caso descumprisse o prazo, a trabalhadora não poderia solicitar mais nada em termos de readmissão, reintegração, salários ou garantia provisória de emprego, referentes à estabilidade da gestante. O acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara e o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Paranhana foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A cláusula relacionada à empregada gestante especificava o prazo de sessenta dias para que a trabalhadora se apresentasse à empresa após a concessão do aviso prévio. No recurso, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul alegou que a garantia de emprego à gestante desde a concepção até cinco meses depois do parto é direito garantido pela Constituição Federal. Ao examinar o caso no TST, o relator ministro Fernando Eizo Ono, observou que a cláusula estabelecida pelos sindicatos ia de encontro à norma constitucional, por isso, a SDC aceitou, por unanimidade, o recurso do MPT e excluiu a norma prevista no acordo coletivo.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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