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Trabalho incompatível com deficiência de empregada leva à condenação das Casas Pernambucanas

(Sex, 16 Out 2015 13:05:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Pernambucanas a indenizar em cinco mil reais uma deficiente visual por dano moral. A trabalhadora exercia a função de assessora de cliente júnior e alegou que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.
Segundo o processo, ela foi diagnosticada com catarata congênita, mas também possuía hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Ao analisar o pedido de indenização, o TRT do Paraná entendeu que a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora. O Regional então aumentou o valor da indenização fixada em primeira instância de 2400 para 5 mil reais. 
A Pernambucanas alegou que o laudo pericial que serviu de base para o julgamento de primeiro grau não foi realizado no local de trabalho da ex-empregada. O Regional, por sua vez, julgou ser desnecessário o deslocamento do perito até o posto de trabalho, pois o simples conhecimento das atividades da profissional já dava sinais da dificuldade na realização das tarefas. 
A empresa e a assessora recorreram ao TST para tentar reverter o caso. A ex-empregada alegou que o valor de 5 mil reais era pequeno diante dos danos sofridos. Já a Pernambucanas pediu a redução desse montante. Mas o valor fixado pelo TRT acabou sendo mantido pela Segunda Turma do TST.
Na visão dos ministros, o Regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir a realização das tarefas.  A decisão foi unânime. 
 
(Alexandre Matula)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).