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Trabalho e Justiça - No quadro #Queropost, saiba quando que o trajeto para o trabalho é computado na jornada de trabalho

Edição 287
 
02/12 – No Trabalho e Justiça desta quarta-feira você vai saber que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Indústria e Comércio de Calçados Di Santinni e da Di Santinni Comercial de Calçados contra decisão que determinou que as empresas deixassem de celebrar acordos trabalhistas para quitar verbas rescisórias. A Turma afastou a justificativa das empresas de que o Ministério Público do Trabalho não teria competência para mover ação civil pública no caso. 
 
Em outra decisão da Justiça Trabalhista, a mulher de um pedreiro morto em serviço por um colega teve negado o pedido de indenização por acidente de trabalho. Os familiares da vítima pretendiam reformar decisão do TRT de Santa Catarina na 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mas o pedido foi negado por unanimidade. 
 
E no quadro #Queropost, o ministro do TST Cláudio Brandão explica quem deve receber pelas horas in itinere.
 
Faça o download ou ouça o programa completo:
 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.

Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM