Trabalho e Justiça - Empresária indenizará trabalhadora por publicar abandono de emprego durante afastamento

Trabalho e Justiça - Empresária indenizará trabalhadora por publicar abandono de emprego durante afastamento
Edição 88
25/02 - No Trabalho e Justiça desta quarta-feira você acompanha reportagem sobre uma empresária catarinense que terá que pagar indenização por publicar um aviso de abandono de emprego em jornal durante o afastamento de uma empregada pelo INSS. A trabalhadora deverá receber todas as verbas trabalhistas da dispensa sem justa causa, além de indenização por dano moral.
No programa, você também confere uma decisão da 3ª Turma do TST que determinou que um cortador de cana seja remunerado pelo tempo em que ficou à disposição do empregador durante as trocas de serviço na lavoura.
E no quadro "Você Sabia?", o Trabalho e Justiça traz informações sobre trabalho em subsolo.
Ouça o programa completo:
Trabalho e Justiça
Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM



