Trabalho e Justiça - Empregados que trabalham na terça-feira de carnaval não devem receber em dobro pela jornada

Trabalho e Justiça - Empregados que trabalham na terça-feira de carnaval não devem receber em dobro pela jornada
Edição 81
16/02 - O Trabalho e Justiça desta segunda-feira entra no clima do carnaval e traz reportagem que explica o caso de empregados que trabalham na terça-feira de carnaval: eles não devem receber em dobro pela jornada, a não ser que a data seja considerada feriado estadual.
O programa vai falar ainda sobre segurança durante maior festa popular brasileira. Enquanto milhões de foliões correm atrás de trios e blocos, muitos trabalhadores se dedicam à preparação dessa festa tão celebrada que é o carnaval. E é por isso mesmo que várias recomendações de segurança devem ser observadas antes e depois do carnaval.
E no quadro "Direitos e Deveres", você confere as dúvidas de um garçom e de uma proprietária de restaurante.
Ouça o programa completo:
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
Trabalho e Justiça
Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM
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