Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (17/09)

                         Baixe o áudio
      

 

17/09/2025 - Aprendiz grávida tem direito a estabilidade no emprego? Sim, pois a proteção contra a dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato de trabalho. Esse entendimento foi aplicado, por unanimidade, pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST em um caso envolvendo uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN). Ela havia sido dispensada grávida, ao final do contrato de aprendizagem, e obteve direito a indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, que vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.  

O programa Trabalho e Justiça destaca essa decisão e ainda fala sobre acordo demissional no quadro Boato ou Fato. 

Aperte o play para ouvir o programa completo!