Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (02/06)

02/06/2025 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. para anular decisão que determinou a reintegração de um empregado que teve a justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato que motivou a dispensa. O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigação de reintegrar o bancário. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.
No quadro Quero Post, saiba se as empresas são obrigadas a fazer o repasse do valor da data-base aos trabalhadores.
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