Trabalhador que pedia indenização por dano moral não consegue comprovar que mensagens de SMS enviadas pelo chefe tinham tom de ameaça

Trabalhador que pedia indenização por dano moral não consegue comprovar que mensagens de SMS enviadas pelo chefe tinham tom de ameaça
12.02.2015
REPÓRTER: O empregado trabalhava como porteiro no Hotel Sesc Campestre, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, contratado pela empresa Ferreira e Filipiaki Serviços Empresariais. No processo em que pediu a indenização por dano moral, alegou que teria sido ameaçado pelo chefe, quando mandou uma mensagem de celular cobrando o pagamento de salários atrasados. No texto, o patrão pergunta se o trabalhador quer medir forças com a empresa e diz que pode estornar o pagamento dele. Mas, na sequencia, pondera que a "briga" não vale a pena e diz para o porteiro esperar, porque ele nunca deixou de pagar os empregados.
REPÓRTER: Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho entendeu que as mensagens não tinham tom de ameaça. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, o texto parecia uma resposta ao porteiro, manifestando a intenção de pagar os salários atrasados. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão acabou mantida porque o recurso não foi analisado pela Sexta Turma. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o TST não pode analisar provas e fatos, o que seria necessário nesse caso. O ministro ressaltou, ainda, que a conclusão do TRT gaúcho está de acordo com a lei e não fere qualquer garantia constitucional. Dessa forma, por não haver comprovação do dano moral, o porteiro não deve ser indenizado.
Reportagem, Luanna Carvalho.
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