Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Trabalhador que optou por não receber o adiantamento das férias não consegue pagamento em dobro dos valores

27.02.2015

REPÓRTER: Todo trabalhador brasileiro tem o direito de receber o pagamento adiantado de um salário quando entra de férias. O artigo 145 da CLT prevê o repasse do dinheiro até dois dias antes do início das férias, sob pena de pagamento em dobro. Baseado nisso, um empregado dos Correios entrou com ação trabalhista alegando que teria direito ao salário dobrado por não ter recebido o pagamento antes das férias. Disse que, com a falta do dinheiro extra, não pôde viajar nem ter acesso a programas culturais. O profissional, no entanto, teve o pedido negado porque ele mesmo escolheu não receber o salário. No processo, os Correios explicaram que um acordo coletivo previa a possibilidade de abrir mão do adiantamento. Diante disso, o relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, desembargador convocado José Ribamar Lima Júnior, negou a subida do processo ao TST. O voto foi acompanhado pelo presidente da Turma, ministro João Oreste Dalazen.

SONORA: ministro João Oreste Dalazen

"Amparado na norma coletiva, que faculta ao empregado requerer a não antecipação do valor relativo ao salário das férias, ele optou por escrito para que esse pagamento não fosse antecipado. Então, diante dessa peculiaridade, parece que a solução que vossa excelência preconiza, de negar provimento, é de absoluta correção e eu estou de pleno acordo."

REPÓRTER: Com a decisão, o empregado não vai receber o valor das férias, em dobro, nem vai ser indenizado por dano moral.

Reportagem, Giselle Mourão.

Ouça a notícia: