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Thyssenkrupp terá de pagar verbas rescisórias a membro da Cipa coagido a pedir demissão

14.08.2015
 
REPÓRTER: A Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico deverá pagar verbas rescisórias a um empregado coagido a pedir demissão. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso da empresa. O entendimento é de que, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o trabalhador tem estabilidade provisória.
O profissional afirmou que foi induzido a deixar o cargo na CIPA e a pedir demissão depois que os chefes encontraram conteúdo pornográfico no login dele e ameaçaram contar o fato para a família. Na reclamação trabalhista, ele alegou que não desejava o desligamento, mas a empresa impôs que a iniciativa da dispensa partisse dele.
A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do trabalhador por entender que não houve coação ou irregularidade na rescisão contratual. E afirmou ainda que a empregadora agiu dentro dos poderes diretivo e disciplinar, diante do comportamento inadequado. O TRT fluminense, no entanto, reformou a sentença. 
A empresa então recorreu ao TST. O relator do caso na Segunda Turma, desembargador convocado Gilmar Cavalieri destacou que o pedido de demissão não foi por livre vontade do empregado e que a Thyssenkrupp violou a CLT:
 
SONORA: Desembargador convocado Gilmar Cavalieri
 
Ademais, restou demonstrado que a empresa não cumpriu o requisito legal da homologação da rescisão perante o sindicato competente. Em especial, por ser o autor membro da CIPA, detentor de estabilidade. Então incide o disposto no artigo 500 da CLT, agravo desprovido. E o segundo tema, multa, também entendo que não há como dar provimento, por isso estou propondo o desprovimento.
 
REPÓRTER: A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. 
 
Reportagem, Ana Amélia
 
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