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Tanque extra não garante adicional de periculosidade para motorista | TST na Voz do Brasil

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Tanque extra não garante adicional de periculosidade para motorista | TST na Voz do Brasil

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14/02/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S.A, de Guaíba (RS), de pagar o adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional não é devido no caso de condução de veículo com tanque extra destinado a consumo próprio.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-21441-56.2019.5.04.0221