Supervisora não precisa comprovar dano moral após acidente com cavalo em evento

27/08/2025 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) analise o pedido de reparação por dano moral de uma supervisora de eventos, que caiu do cavalo em que montava durante uma apresentação no Parque Gaúcho, em Gramado (RS).
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR - 20734-54.2017.5.04.0352



