Súmula 392 do TST que trata de ações por dano moral e material de trabalho ganha nova redação

(Seg 9 Nov 2015 13:52:00)
REPÓRTER: A Súmula 392 do TST, que trata de ações por dano moral e material motivadas por acidentes de trabalho, ganhou uma nova redação, reforçando a competência da Justiça Trabalhista para julgar esses casos. A alteração foi aprovada em sessão do Tribunal Pleno do TST. Na ocasião, os ministros também cancelaram duas orientações jurisprudenciais da Seção Um de Dissídios Individuais. A sugestão para a alteração do texto da Súmula 392 foi apresentada pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos, ministro João Oreste Dalazen, durante a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno. A nova redação da Súmula adequa o texto anterior ao entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho e também do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Trabalhista para julgar ações de indenização por dano moral e material motivadas por acidentes de trabalho. Com a alteração, a Súmula 392 do TST passa a garantir o julgamento das ações ainda que propostas por dependentes e herdeiros de trabalhador que tenha morrido vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Na mesma sessão, os ministros também aprovaram por unanimidade o cancelamento de duas Orientações Jurisprudenciais da Seção Um de Dissídios Individuais do TST: a OJ 315 que classificava como trabalhador rural o motorista de empresa que desempenhava atividade predominantemente rural, por não enfrentar o trânsito de estradas e cidades. E a OJ 419 que considerava trabalhador rural o prestador de serviços a empresa agroindustrial independentemente da atividade exercida por ele.
(Carlos Balbino)
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