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Soldadora exposta a chumbo e estanho receberá insalubridade em grau máximo

(Seg, 14 Set 2015 14:00:00)
REPÓRTER: Uma empregada da empresa Elo Sistemas Eletrônicos, do Rio Grande do Sul, que trabalhou com solda usando estanho e chumbo, deve receber adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão do TRT gaúcho foi mantida porque a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da empresa.
Um laudo pericial atestou, no processo, que a trabalhadora teria direito ao adicional, em grau "médio", porque o contato com a fumaça da solda é prejudicial à saúde e está listado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata dos agentes considerados insalubres. Em primeira e segunda instâncias, contudo, o adicional foi elevado ao grau "máximo" pela Justiça do Trabalho.
O TRT do Rio Grande do Sul observou que a soldadora estava ainda mais exposta à fumaça, porque a empresa não forneceu equipamentos de proteção individual e o trabalho de solda era feito em ambiente fechado e sem exaustor.
A Elo Sistemas Eletrônicos contestou a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso foi rejeitado pela Sétima Turma. Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o entendimento do TRT foi correto e bem fundamentado, de acordo com a lei. O ministro Claudio Brandão acompanhou o relator e ressaltou a relevância do voto, por permitir a progressão do adicional.
 
SONORA: ministro Claudio Brandão
 
Eu destaquei esse caso por essa condição, que me pareceu relevante, porque traz a dimensão exata de que pode haver acumulação objetiva de agentes agressivos que faz com que uma atividade que seja, em princípio, de determinado grau, quando os agentes se somam, o grau pode ser elevado.
 
REPÓRTER: Como o recurso da empresa não foi aceito, ficou mantida a decisão do TRT do Rio Grande do Sul que determinou o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, à empregada que trabalhou como soldadora.
 
(Carlos Balbino)
 
Faça o download ou ouça o programa completo:
 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).