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Sindicato é condenado por exigir comprovantes de empresas para homologar demissão de trabalhadores

(Qui 12 Nov 2015 15:03:00)
REPÓRTER: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Osasco e Região ao pagamento de multa por exigir comprovantes das empresas para homologar rescisões contratuais. A Turma manteve decisão das instâncias anteriores que fixaram multa de 400 reais por dia por demissão não homologada.
De acordo com o processo, o Sindicato exigia comprovantes de pagamentos de contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS para homologar os pedidos de rescisão de contrato de trabalho. Diante disso, uma empregadora ajuizou mandado de segurança contra a entidade sindical na Justiça do Trabalho.
A 4ª Vara do Trabalho de Osasco considerou a prática do Sindicato ilegal e aplicou a multa. O TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, confirmou a sentença. Para o Regional, a não homologação implica graves prejuízos aos trabalhadores, que ficam sujeitos a não receber o FGTS e o seguro desemprego. Além disso, o Regional apontou que a homologação da rescisão não tira do trabalhador qualquer direito não pago pela empresa.
Depois da decisão, o sindicato tentou trazer o caso ao TST sustentando que o empregador não teria direito à rescisão dos contratos porque não atendia às exigências da legislação trabalhista. O relator do caso na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, no entanto, entendeu que o sindicato violou o direito da empresa e dos trabalhadores.
 
SONORA: ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
 
O tema que está na ementa: recusa do sindicato em homologar rescisão de contrato dos empregados a ele vinculados. Entendo que há ilegalidade nesse ato, por isso estou negando provimento ao agravo.
 
REPÓRTER: Ainda segundo o relator, os interesses dos trabalhadores estariam garantidos mediante a declaração de ressalva dos itens não quitados na rescisão. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Logo após a publicação do acórdão o sindicato entrou com novo pedido de recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal. O processo ainda deve ser examinado pela Vice-Presidência do TST antes de chegar à Suprema Corte.
 
(Giselle Mourão)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).