Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho nega recurso do Grupo Pão de Açúcar contra multa por descumprimento de norma coletiva

Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho nega recurso do Grupo Pão de Açúcar contra multa por descumprimento de norma coletiva
11.02.2015
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Grupo Pão de Açúcar contra uma multa de cem reais por empregado por descumprimento de norma coletiva que proibia expediente no feriado de 1º de maio de 2005. Ao entrar com recurso, a empresa alegou que havia acordo coletivo tácito que permitia a jornada nesta data. A multa foi aplicada pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, numa ação ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários da capital que alegou o descumprimento do acordo coletivo. Pela regra, os empregados vinculados à categoria não deveriam prestar serviço em três feriados no ano, sendo um deles o dia do trabalhador, sob pena de multa. De acordo com a sentença, não houve controvérsia, já que a empresa confessou que submeteu os profissionais à jornada no feriado.
REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, manteve a sentença destacando que juridicamente não havia acordo coletivo tácito. E explicou ainda que a norma coletiva firmada pelo sindicato representava a vontade da categoria, portanto, não poderia ser substituída por nenhuma outra. O Pão de Açúcar tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas teve o pedido negado. O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, entendeu que além da Súmula 126 do TST, que proíbe o reexame de fatos e provas, a discussão envolvia interpretação da cláusula coletiva do trabalho. Ainda segundo o ministro, as teses apresentadas pela defesa não estavam relacionadas ao processo e, portanto, houve descumprimento de regras.
Reportagem, Priscilla Peixoto
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