
(Seg. 28 de Set 2015, 17:44)
REPÓRTER: Prática comum no ambiente de trabalho, a pejotização, apesar de parecer menos onerosa, pode mascarar a relação de emprego. O trabalhador que aceita atuar dessa forma precisa abrir uma empresa e deixa de receber direitos previstos na CLT, como férias e 13º salário. Eu te conto agora como essa relação de trabalho pode se transformar em fraude trabalhista. Confira!
Na tentativa de diminuir custos e encargos com trabalhadores, muitos empregadores acabam optando por migrar contratos celetistas para pessoas jurídicas, fazendo com que esses profissionais abram uma empresa. Na teoria, patrão e empregado saem ganhando, já que os impostos são menores para ambos os lados. Mas na prática, não é bem assim. Esse tipo de contratação, conhecido como pejotização, não é previsto em lei e, em geral, pode mascarar uma relação de emprego.
Foi o caso do publicitário Renato Gurgel. Ele era estagiário numa empresa de assessoria de imprensa e, ao receber uma proposta de contratação, precisou constituir pessoa jurídica. Desinformado sobre o modelo contratual, acabou perdendo os direitos trabalhistas:
SONORA: Publicitário Renato Gurgel
Eu acabei fazendo porque eu não sabia, achei que era uma forma comum. Até tive férias, mas eu fazia hora extra quase todo dia e nunca recebi. Depois que a empresa abriu falência, só me avisaram que eu não precisava mais trabalhar e pronto, nunca recebi nada.
REPÓRTER: Após três anos trabalhando como empregado celetista, o tecnólogo Geraldo Majela teve o contrato migrado para Pessoa Jurídica em uma empresa de informática. Por meio de um acordo, ele tinha direito a férias e décimo terceiro. Com o passar dos anos, no entanto, os benefícios foram se extinguindo, mesmo constando no acordo. Depois, um novo contrato foi celebrado. Hoje, o tecnólogo se preocupa com o futuro.
SONORA: Tecnólogo Geraldo Majela
Com o passar do tempo, tirou férias e décimo terceiro para evitar o vínculo, então a gente estipulou um valor hora, um aumento. Hoje eu já tô com uma idade maior e a aposentadoria me preocupa porque quando você abre uma empresa você depende de contador e a gente não domina esse assunto. Tive altos e baixos nas contribuições e tenho que rever agora minhas contribuições.
REPÓRTER: Basicamente, o fenômeno da pejotização, no caso de fraudes, se constitui nisso: pessoas físicas transformadas em pessoas jurídicas para contenção de gastos dos empregadores. Pela regra, quando não são preenchidos os requisitos de empregado, a pessoa jurídica arca com todos os impostos e encargos, abrindo mão dos direitos trabalhistas como 13º salário, férias, aviso prévio, já que esses benefícios são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, a própria CLT, no artigo terceiro diz que é considerado empregado aquele que recebe salário e tem uma relação de trabalho direta, subordinada e habitual. Se o trabalhador constituir pessoa jurídica apenas para encobrir um verdadeiro contrato de trabalho, o vínculo empregatício deve ser reconhecido.
Portanto, o trabalhador tem direito ao recebimento das verbas devidas, com base no artigo 9º da CLT, que prevê a nulidade dos atos praticados com objetivo de fraudar a aplicação dos direitos. Fora isso, o empregador pode ainda responder por violação do princípio da dignidade humana, conforme a Constituição Federal, e por fraude na contratação de serviços pessoais, crime previsto no artigo 203 do Código Penal.
Diante dessa realidade, a Justiça do Trabalho tem se manifestado, na maior parte dos casos, no sentido de reconhecer a pejotização como fraude. A fim de reconhecer o vínculo e comprovar a irregularidade, caso ela exista, magistrados analisam provas que buscam caracterizar a relação de emprego.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão avalia que a pejotização já é comum no meio profissional e essa prática acaba burlando a legislação. Ele destaca que são recorrentes os casos que chegam à Corte Trabalhista envolvendo esse tipo de fraude.
SONORA: Ministro Cláudio Brandão
É mais uma espécie decorrente de criatividade humana para burlar a lei trabalhista. Mas periodicamente o Tribunal se debruça e quando entende quando compreende que o caso revela fraude não hesita em afastar a pessoa jurídica e reconhecer a relação de emprego, o vínculo, portanto, entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços.
REPÓRTER: Em 2015, dois casos tiveram destaque no Tribunal Superior do Trabalho: o de um motorista de caminhão da Braspress Transportes que foi obrigado a constituir PJ para exercer as atividades. E o de uma ex-apresentadora da REDE Record. Ambos tiveram o vínculo empregatício reconhecido pela Primeira e Terceira Turma do TST, respectivamente, pois ficou comprovada a relação de subordinação e não eventualidade do trabalho.
Por outro lado, quem decide constituir pessoa jurídica gera para a empresa somente o custo da nota fiscal ou de algum benefício acordado. O salário, geralmente, é maior do que o de um empregado celetista. Além disso, como o PJ ganha por hora trabalhada, não há desconto do descanso remunerado.
O jornalista e professor universitário, Romoaldo de Souza, que é PJ há dez anos, diz nunca ter tido problemas com essa modalidade. Ele pode trabalhar para vários clientes, sem horário fixo e sem subordinação. O jornalista explica que embute no valor do contrato os benefícios que deixa de receber, por isso não sai prejudicado:
SONORA: Jornalista, Romoaldo de Souza
Com o passar do tempo, eu fui firmando contratos que compensam os direitos trabalhistas que eu teria, caso fosse um celetista. Sendo assim, eu firmo os contratos e já embuto no valor desses contratos PJs, compensação de férias, décimo terceiro, FGTS e outros benefícios.
REPÓRTER: Apesar das possíveis vantagens e da promessa de se ganhar mais do que um celetista, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luciano Augusto de Toledo Coelho, avalia que a pjotização pode fragilizar o profissional:
SONORA: Juíz Luciano Augusto de Toledo Coelho
Se o trabalhador não tem nenhuma vantagem nesta situação, ou seja, ele continua tendo que cumprir os horários, ele continua subordinado, ele não pode mandar outra pessoa no lugar, ele tem toda uma característica de empregado comum, esta situação de abrir uma empresa aparentemente também vantajosa para o trabalhador, na medida em que aparentemente paga menos encargos, com o tempo essa pratica se torna nefasta porque ele vai ter prejuízo na sua aposentadoria, o estado vai ter prejuízo no recolhimento dos encargos e a situação do empregado se torna mais frágil também.
REPÓRTER: Na próxima reportagem da série sobre fraudes trabalhistas você vai saber mais sobre as irregularidades em torno das execuções trabalhistas.
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