Série Especial Fraudes Trabalhistas - Fase de Execução

(Qua. 30 Set 2015, 14:48)
REPÓRTER: A fase de execução é a última etapa do processo trabalhista e vem depois da decisão judicial definitiva. É nessa fase que muitas empresas tentam burlar a lei para se livrar do pagamento devido ao trabalhador. Na 2ª reportagem especial da nossa série sobre fraudes trabalhistas, o repórter Ricardo Cassiano detalha as manobras dos empregadores na execução e mostra que o Judiciário tem se empenhado no combate às irregularidades.
Muitas empresas fazem o que podem para evitar o pagamento de verbas trabalhistas determinado por decisão judicial. As fraudes na execução são um problema para o ganhador da causa, que precisa esperar, ainda mais, para receber os valores a que tem direito. Foi o que aconteceu com o vigilante José Maria de Oliveira. Ele trabalhou por 30 anos na mesma empresa, em Brasília, e está há sete anos esperando o pagamento das verbas rescisórias.
SONORA: José Maria de Oliveira - vigilante
Na hora de receber a quitação, não houve a quitação. O importante era receber o dinheiro. Aí ficou todo mundo aí, avoando, sem receber nada. Inclusive, tem companheiro nosso que tem R$ 150 mil pra receber, e até hoje!
REPÓRTER: O advogado do vigilante acredita que a empresa onde ele trabalhou, com outros mil e 200 empregados, também demitidos, está tentando fraudar a execução da dívida. Nessa fase final do processo, o devedor tem que pagar os ex-empregados ou indicar bens que possam ser penhorados e leiloados para garantir o cumprimento da decisão judicial ou do acordo firmado entre as partes. A empresa de vigilância teria feito uma permuta de imóveis, trocando um bem de 40 milhões por outros de 22 milhões de reais.
O juiz do trabalho Homero Batista, coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, explica que esse tipo de manobra é comum para se evitar a penhora dos bens.
SONORA: Homero Batista - coordenador da CN Efetividade da Execução Trabalhista
Essa alteração do patrimônio é bastante frequente. Como se diz: a empresa nem estava tão mal das pernas assim, mas esconde um pouco o dinheiro ali, esconde um pouco o dinheiro aqui e, de repente, ela se declara falida porque a falência gera, ali, alguns benefícios pro falido, de perdão de algumas dívidas, prazos diferenciados... e isso é um subterfugio utilizado.
REPÓRTER: Entre os tipos mais comuns de fraude à execução trabalhista está a venda ou transferência de bens para terceiros, como sócios e parentes, a remessa de dinheiro ao exterior e até a participação do devedor em leilões judiciais, quando ele tenta comprar o próprio bem, por um valor menor, usando os chamados "laranjas".
Mas, o especialista em Direito do Trabalho Hugo Leal diz que o juiz pode anular a negociação se a fraude for constatada.
SONORA: Hugo Leal - especialista em Direito do Trabalho
Ele desconsidera aquele acordo patrimonial e faz com que aquela massa patrimonial volte ao bem do devedor, seja objeto de constituição, penhora e tudo mais. Assim como passar o patrimônio de terceiros eles conseguem alcançar também as pessoas que seriam proprietárias desses bens
REPÓRTER: O Brasil é um dos países mais atuantes no combate às fraudes à execução trabalhista. Para ajudar na localização de bens para bloqueio ou penhora, a Justiça do Trabalho conta com sistemas eletrônicos de informações, como o Bacenjud, que permite o acesso do juiz ao registro bancário dos devedores, o Infojud, que interliga a Justiça à base de dados da Receita Federal, e o Renajud, que fornece informações do Departamento Nacional de Trânsito sobre o registro de veículos. Um acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República permite, ainda, que magistrados do trabalho de todo o País tenham acesso ao Simba, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias vinculado ao Ministério Público Federal.
Além disso, a Justiça do Trabalho tem atuado por meio da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho. O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, afirma que, mesmo com todo o aparato à disposição da Justiça Trabalhista, é preciso engajamento das partes para reforçar o combate as fraudes.
SONORA: ministro Barros Levenhagen
O juiz, ele lança mão de todos esses instrumentos, mas é importante que o advogado o auxilie, faça levantamentos, descubra se há laranjas, ou seja, pessoas que receberam bens para evitar a execução, porque o juiz por si só, ele não consegue realmente nesse universo de execuções descobrir uma fraude à execução.
REPÓRTER: Quem comete fraude à execução trabalhista pode responder criminalmente na Justiça Comum. Também pode ser multado, em até 20 por cento do valor da causa, pelo chamado "ato atentatório à dignidade da Justiça" ou por litigância de má-fé.
As irregularidades nas cooperativas é tema da terceira reportagem da série sobre fraudes trabalhistas, que vai ao ar amanhã no Programa Trabalho e Justiça.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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