Série Especial Fraudes Trabalhistas - Cooperativas

(Qui. 01 Out 2015, 15:39)
REPÓRTER: A sociedade cooperativa é uma associação voluntária de pessoas em que os cooperados buscam benefícios mútuos. A relação deve ser baseada na confiança, solidariedade e na ação coletiva, mas há casos em que o sistema cooperativo é desvirtuado e transformado em uma relação de emprego, sem que sejam observados os direitos trabalhistas. Hoje, eu te conto como a modalidade pode facilitar a ocorrência de fraudes. Acompanhe!
Embora seja desconhecido por muitos trabalhadores, o cooperativismo é uma forma de organização, produção e trabalho alternativo bastante comum no Brasil. Atualmente, são onze milhões e quinhentos mil cooperados em todo o país, de acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras. Nessa modalidade, as pessoas fazem parte de uma associação voluntária e buscam benefícios mútuos.
Os integrantes de uma cooperativa são como chefes, já que eles têm participação e decisão dentro dela. As sociedades cooperativas são regidas pela Lei 5 mil 764 de 1971. Pela norma, devem ser compostas por, no mínimo, vinte pessoas físicas. Mas pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, também podem ser aceitas.
Apesar de vantajoso, às vezes, o sistema de cooperativas é desvirtuado, permitindo a ocorrência de fraudes trabalhistas. O caso mais comum é quando uma cooperativa é criada, mas funciona como uma empresa: os supostos sócios cumprem horários, mas não participam de reuniões e não recebem os lucros. Nesse caso, a relação não é de parceria e tenta burlar os direitos trabalhistas, como explica o procurador regional do trabalho e coordenador nacional de combate às fraudes do Ministério Público do Trabalho, José Lima Ramos.
SONORA - José Lima Ramos, procurador regional do trabalho e coordenador nacional de combate às fraudes.
Os empregadores são muitos criativos. Você começa a perceber quem pratica essa fraude trabalhista, ela chega a praticar uma fraude tradicional, como você montar uma cooperativa fictícia. Ela existe no papel, ela tem toda a situação, mas ela é uma fraude. É como se fosse um teatro. Os cooperados não são cooperados, a direção da cooperativa, na realidade, funciona como se fossem empregados mesmo. Não existe essa coisa de pró-labore , não existe divisão de lucros e despesas.
REPÓRTER: Outra forma de burlar a legislação é quando a cooperativa funciona como prestadora de serviços, como se fosse uma empresa terceirizada. Se o cooperado atua como subordinado também passa a existir uma relação de emprego, o que é proibido no parágrafo único do artigo 422 da CLT.
A fim de interromper o ciclo de fraudes, o Tribunal Superior do Trabalho tem se manifestado a favor do reconhecimento de vínculo de emprego quando há ilegalidade na relação trabalhista. Em 2012, por exemplo, o município de Porto Alegre foi obrigado a responder subsidiariamente pelas verbas devidas a um trabalhador que prestava serviços por meio da Cooperativa de Autônomos em Limpeza e Serviços. Segundo o processo, o empregado tinha o horário e serviço controlados e fiscalizados por superiores da prefeitura.
Mas apesar das irregularidades, também há bons exemplos no cooperativismo. Como o de Lígia Eliza dos Santos Tavares: ela é catadora há mais de dez anos e, desde então, escolheu a cooperativa de reciclagem em Brazlândia, no Distrito Federal, para trabalhar. Lígia conta que devido à flexibilidade de horário conseguiu se formar em gestão ambiental e se tornou a primeira catadora graduada no DF.
SONORA - Lígia Eliza dos Santos, catadora
Na minha formação como pessoa, profissionalmente falando, foi bom sim minha passagem pelas cooperativas. Hoje estou um pouco mais a frente dos meus companheiros, mas eu nunca olho de cima para baixo. Eu sou a primeira catadora do Distrito Federal formada, me orgulho disso muito e eu digo que a cooperativa me deu essa chance também.
REPÓRTER: Hoje, Lígia Eliza é vice-presidente da Central das Cooperativas de Materiais Recicláveis do DF e atua, justamente, para que a legislação seja aplicada nas 23 associações vinculadas à CENTCOOP.
Também com o objetivo de capacitar as sociedades para uma boa gestão, a Organização das Cooperativas Brasileiras tem atuado no monitoramento do sistema no Brasil, como explica o representante do ramo cooperativo de trabalho da instituição, Geraldo Majela:
SONORA – Geraldo Majela, representante do ramo Coorparativo da Organização Cooperativas Brasileiras
Nós temos uma série de ações de monitoramento, capacitação, de curso, de formação de dirigentes, de formação de contadores, orientação para advogados, ou seja, há todo um trabalho institucional de política institucional, técnica de capacitação, para melhorar capacitar as cooperativas para o exercício de uma gestão plena. Cumpridora daquilo que consideramos que é a melhor governança em prol de um desenvolvimento sustentável para o cooperativismo.
REPÓRTER: Na visão de Majela, com uma maior fiscalização dos órgãos envolvidos e dos diretores das cooperativas, além de uma maior conscientização dos cooperados, é possível diminuir o número de fraudes nesse sistema.
Na quarta e última reportagem especial da série sobre fraudes trabalhistas você vai saber como as empresas cometem irregularidades na contratação de estagiários.
Reportagem, Simone Garcia.
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