Revogados valores de auxiliar administrativa que trabalhava em instituição de ensino

04/09/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os depósitos recursais feitos por uma instituição de ensino antes da decretação da recuperação judicial não podem ser liberados diretamente a uma credora trabalhista. Pela decisão, os valores serão encaminhados ao juízo da recuperação, mediante expedição de certidão de crédito, para que a trabalhadora possa se habilitar e receber os valores conforme as regras do processo de recuperação judicial.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RR - 97-87.2013.5.04.0234




